Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Furto e receptação simples. Sentença condenatória. Recursos defensivos desprovidos. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação defensiva contra sentença que condenou Andres Guilherme Antunes por infração ao CP, art. 155, § 1º, e Ronaldo Valério da Silva por infração ao CP, art. 180, caput. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o réu Ronaldo deve ser absolvido, com fundamento no art. 386, II, III e VII, do CPP, ou se a conduta deve ser desclassificada para receptação culposa; (ii) se o fato imputado ao réu Andres reclama a atipicidade penal decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância ou se é viável o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155; e, subsidiariamente, (iii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade imposta de Ronaldo por penas restritivas de direitos. III. Razões de decidir 3. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao acusado Andres. Significativo grau de reprovabilidade da conduta perpetrada, com relevância penal. Gravidade concreta do delito, cometido no interior de residência e durante repouso noturno. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio. 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitivas do crime de receptação dolosa praticado pelo acusado Ronaldo. Crime antecedente de furto comprovado. Credibilidade dos relatos dos policiais militares que localizaram e apreenderam a res furtiva em poder do agente. Versão do réu frágil e isolada do conjunto probatório nos autos. Inversão do ônus da prova quando o agente é surpreendido na posse do bem com origem ilícita. Posse de boa-fé não verificada. Circunstâncias que evidenciam o dolo na ação do agente. Incabível a desclassificação da imputação de receptação para a forma culposa. Conduta típica. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 5. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade de Ronaldo por restritivas de direitos. Vedação legal. Medida que não se mostraria socialmente recomendável. Réu portador de maus antecedentes e multirreincidente. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos defensivos desprovidos. Legislação Citada: - CP, art. 33, § 2º e § 3º; art. 44, II e III, e § 3º; art. 59; art. 155, § 1º e § 2º; art. 180, caput. CPP, art. 386, II, III e VII. Jurisprudência Citada: - STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 4/6/2024, DJe de 7/6/2024; AgRg no HC 331.384/SC, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/08/2017, DJe 30/08/2017; HC 385.656/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/3/2017, DJe de 27/3/2017; HC 113167/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16.04.2009. - TJSP, Apelação 1510528-19.2020.8.26.0228, Relator Machado de Andrade, 6ª Câmara Criminal, j. 10/06/2024; Apelação 1501338-58.2023.8.26.0347, Relator Alcides Malossi Junior, 9ª Câmara Criminal, j. 30/08/2024; Apelação 0001509-76.2023.8.26.0416, Relator Cesar Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 15/08/2024
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