Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM AMBIENTE PRISIONAL. RECURSO DE EMILY MABELI HUNDSDORFER DE ARAÚJO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DE MARCOS ALESSANDRO DA SILVA DOS SANTOS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Recurso em Sentido Estrito interposto por Emily Mabeli Hundsdorfer de Araújo e Marcos Alessandro da Silva dos Santos contra decisão que os pronunciou como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, pela tentativa de homicídio de Maicon John Justino, ocorrido na cela da Cadeia Pública de Campo Mourão/PR, onde a vítima foi amarrada e asfixiada. Os recorrentes requerem a exclusão das qualificadoras e a absolvição, alegando insuficiência de provas e atipicidade da conduta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os réus devem ser pronunciados por tentativa de homicídio qualificado, considerando a existência de indícios suficientes de autoria e a manutenção das qualificadoras na decisão de pronúncia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, que requer prova da materialidade do crime e indícios de autoria ou participação, o que foi evidenciado nos autos.4. Os depoimentos e provas indicam que os réus agiram com animus necandi, não havendo fundamento para a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.5. As qualificadoras do crime de homicídio, como meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, possuem suporte probatório suficiente e devem ser submetidas ao Tribunal do Júri.6. A decisão de pronúncia deve ser mantida, pois as alegações defensivas não encontram respaldo probatório suficiente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido para Emily Mabeli Hundsdorfer de Araújo; e recurso parcialmente conhecido e desprovido para Marcos Alessandro da Silva dos Santos.Tese de julgamento: Nos casos de tentativa de homicídio qualificado, a pronúncia do réu pelo Tribunal do Júri é cabível quando há indícios suficientes de materialidade e autoria, sendo desnecessária a prova robusta e incontestável, bastando a presença de indícios que indiquem a intenção de matar ou a aceitação do risco de produzir o resultado morte._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, III e IV; CPP, art. 413; CPP, art. 14, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. 1010947, Rel. Min. Jane Silva, Sexta Turma, j. 19.06.2008; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008059-73.2023.8.16.0058, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 10.08.2023;TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001310-58.2023.8.16.0052, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001967-22.2021.8.16.0132, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, j. 11.11.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004731-20.2023.8.16.0064, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 21.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004010-85.2023.8.16.0123, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 16.09.2023; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível:O Tribunal decidiu que os réus Emily Mabeli Hundsdorfer de Araújo e Marcos Alessandro da Silva dos Santos devem ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois há indícios suficientes de que eles tentaram matar a vítima, Maicon John Justino, usando asfixia e dificultando sua defesa. A decisão de pronúncia foi mantida, pois as provas mostram que eles agiram de forma violenta e com intenção de matar. Já os réus André Fernandes da Silva e Eduardo Vinícius de Oliveira Chagas foram considerados impronunciados, ou seja, não há provas suficientes para acusá-los. Assim, a prisão deles foi revogada. A defesa de Emily e Marcos pediu para retirar as acusações mais graves, mas o Tribunal entendeu que as qualificadoras devem ser analisadas pelo Júri, que é quem decidirá sobre a culpa deles.... ()
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