Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 273.3152.4830.3996

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE LEGÍTIMA POR USUFRUIR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, CONDENANDO AS RÉS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, ALÉM DA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício oculto em veículo, sob a alegação de que o apelante, embora usuário do automóvel, não teria legitimidade para pleitear a reparação, uma vez que o veículo estava registrado em nome de sua mãe. O apelante requereu a reforma da decisão, reconhecendo sua legitimidade e pleiteando a concessão de justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais e morais em razão de vício oculto em veículo, considerando que o automóvel está registrado em nome de sua genitora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais, mesmo não sendo o proprietário do veículo, conforme a teoria da asserção.4. A parte autora não comprovou os danos materiais, pois as notas fiscais estão em nome de sua genitora, o que inviabiliza o pedido de ressarcimento.5. Os danos morais foram caracterizados pela frustração e transtornos enfrentados pelo apelante devido à falha no sistema de freios do veículo.6. O valor de R$ 5.000,00 foi fixado como indenização por danos morais, considerando a gravidade da falha e a capacidade econômica das partes.7. A responsabilidade das rés é solidária, conforme o CDC, devido ao vício do produto.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida para condenar as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora.Tese de julgamento: A legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício oculto em veículo pode ser reconhecida ao usuário do bem, mesmo que este não seja o proprietário registrado, desde que comprovada a relação de uso e os prejuízos sofridos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 373, e 405; CC/2002, arts. 402 e 403; CDC, art. 18.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.09.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.03.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14.11.2017; STJ, AgRg no AREsp 661420 ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.11.2017; Súmula 7/STJ; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o autor, que usava um carro que apresentou problemas, pode pedir indenização por danos morais, mas não por danos materiais, porque as notas de conserto estavam em nome da mãe dele. O juiz entendeu que ele sofreu transtornos por causa da falha no carro, que causou um acidente, e por isso deve receber R$ 5.000,00 de indenização. A responsabilidade pela indenização é das duas empresas envolvidas, a montadora e a concessionária, que devem pagar juntas. Além disso, as custas do processo foram divididas entre as partes.... ()

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