Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, com fundamento na proteção constitucional e na legislação pertinente, em razão de crédito tomado em benefício da entidade familiar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Centro Sul - Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ, em face da decisão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural em benefício da entidade familiar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem qualquer vício no acórdão embargado, conforme o CPC, art. 1.022.4. As questões levantadas pelo embargante foram devidamente analisadas e fundamentadas pelo Colegiado, não havendo omissões ou contradições.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a pequena propriedade rural é impenhorável, mesmo quando oferecida como garantia de crédito, desde que atenda aos requisitos legais.6. O imóvel em questão foi classificado como pequena propriedade rural, não excedendo o limite legal de área e sendo utilizado para subsistência familiar.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família e respeitando os limites legais, é impenhorável para pagamento de dívidas, mesmo que tenha sido oferecida como garantia em operações de crédito._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025; Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º; Lei 8.629/1993, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 03.09.2013; TJPR, 15ª C.Cível, 0053525-12.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 11.03.2020; TJPR, 15ª C.Cível, 0000747-90.2018.8.16.0100, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, j. 11.03.2020; TJPR, 15ª C.Cível, 0008601-44.2014.8.16.0014, Rel. Juiz Fabio Andre Santos Muniz, j. 04.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não acolher os embargos de declaração apresentados pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Centro Sul, que pedia a revisão de uma decisão anterior. A cooperativa alegou que a decisão não considerou a natureza do crédito tomado pelo embargado, mas o tribunal entendeu que não havia erros ou omissões na decisão anterior. O tribunal reafirmou que a pequena propriedade rural não pode ser penhorada para pagar dívidas, mesmo que tenha sido dada como garantia, desde que atenda aos requisitos legais. Assim, a decisão que protege a propriedade rural foi mantida, e os embargos foram rejeitados.... ()
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