Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO DE PARCELAS EM CONTA CORRENTE. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE. REDIRECIONAMENTO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada com a finalidade de declarar a inexistência de dois contratos bancários, obter devolução em dobro de valores pagos e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a validade das contratações e rejeitou os pedidos da parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade dos contratos bancários impugnados, especialmente o contrato de refinanciamento; (ii) definir a possibilidade de repetição dos valores pagos; (iii) apurar a existência de dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O primeiro contrato bancário é válido, pois restou comprovada a disponibilização do crédito e utilização mediante saque do valor contratado.4. O contrato de refinanciamento é nulo, pois não ficou demonstrada a regularidade da contratação, ausência de inadimplemento anterior, inexistência de benefício financeiro e falta de prova do repasse do valor supostamente contratado.5. Os valores pagos em razão do contrato nulo devem ser redirecionados à quitação do contrato válido, com restituição simples do eventual saldo, corrigido pelo IPCA e, posteriormente, pela taxa Selic.6. Inviável a devolução em dobro dos valores pagos. Ausência de pagamento indevido em razão da existência de dívida remanescente.7. dano moral indenizável não configurado, pois a situação não ultrapassou o mero dissabor cotidiano, inexistindo violação de direito da personalidade, especialmente diante da relação contratual parcialmente válida.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; 98, § 3º; 509, II; 487, I; CC, art. 406; CDC, art. 42, parágrafo único; CTN, art. 161, caput e §1º; Lei 9.065/95, art. 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573 - RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04.04.2017.... ()
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