Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.2635.8035.8527

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi excluída pelo Tribunal Regional em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme CLT, art. 790, § 4º e Súmula 463/TST, II. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita porque não comprovada a insuficiência financeira, e a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais, mesmo tendo sido intimada para tanto, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 7º e OJ 269 da SBDI-1, restando patente a deserção do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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