Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.1613.3888.0020

1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Inexistência de relação jurídico-tributária e falsificação de assinatura em contrato social. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível em face de sentença que julgou procedente a ação anulatória de débito fiscal, reconhecendo a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e determinando a exclusão do autor do polo passivo da execução fiscal, com fundamento na alegação de falsificação de assinatura em alteração contratual da empresa Ramatex Comércio de Alimentos Ltda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há relação jurídico-tributária entre as partes e se a assinatura do apelado na alteração contratual da empresa foi falsificada, o que justificaria a exclusão do autor do polo passivo da execução fiscal.III. Razões de decidir3. O autor comprovou a falsificação de sua assinatura na alteração contratual da empresa, através de laudo pericial.4. A inexistência de relação jurídico-tributária foi reconhecida, pois o autor nunca foi sócio da empresa Ramatex Comércio de Alimentos Ltda.5. Os documentos apresentados são suficientes para comprovar a falsificação do contrato social, justificando a exclusão do autor do polo passivo da execução fiscal.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo a sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária e excluiu o autor do polo passivo da execução fiscal.Tese de julgamento: A declaração de inexistência de relação jurídico-tributária pode ser fundamentada em laudo pericial que comprove a falsificação de assinatura em alteração contratual, excluindo o autor do polo passivo da execução fiscal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.021, § 4º; CTN, art. 142; CC/2002, art. 104.Jurisprudência relevante citada: TRF4, 5000040-05.2011.404.7002, Rel. Dr. Ciro Expedito Scheraiber, N/A, j. N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não existe relação entre o autor e a empresa Ramatex Comércio de Alimentos Ltda, pois a assinatura do autor em um documento que o tornava sócio foi falsificada. Um laudo pericial comprovou que a assinatura não era dele, e a União também concordou com isso. Por isso, o autor foi retirado da lista de devedores na execução fiscal. O pedido do apelante sobre a indisponibilidade de bens e o redirecionamento da execução foi considerado irrelevante, já que a relação de dívida não existe. O recurso do apelante foi negado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF