Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.7378.1906.2723

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS ASSISTENCIAIS. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ILEGITIMIDADE DE PARTE.

I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinário e adesivo interpostos contra sentença que julgou improcedente pedido de devolução de valores descontados a título de desconto assistencial e reconheceu a legitimidade passiva do 1º reclamado. Discute-se, ainda, preliminar de ilegitimidade de parte e prejudicial de prescrição bienal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se há ilegitimidade de parte do 1º reclamado; (ii) estabelecer se incide prescrição bienal sobre os créditos trabalhistas do trabalhador portuário avulso; (iii) determinar se são devidos os valores descontados a título de desconto assistencial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ilegitimidade de parte deve ser analisada de forma abstrata, considerando os fatos narrados na petição inicial. O simples direcionamento das alegações contra determinada pessoa a habilita a compor o polo passivo da ação.4. A prescrição bienal não incide sobre os créditos trabalhistas do trabalhador portuário avulso enquanto ativo, pois o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o cancelamento do registro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.5. Os descontos assistenciais são considerados legítimos, pois o autor os reconheceu e com eles anuía até data próxima à propositura da ação. A falta de impugnação dos documentos comprobatórios, aliada à ausência de réplica e razões finais, configura violação ao princípio da motivação recursal. As declarações constantes em documento particular presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recursos não providos.Tese de julgamento:1. A análise da legitimidade passiva deve ser realizada abstratamente, com base nos fatos narrados na inicial, sendo suficiente o direcionamento das alegações contra determinada pessoa para configurar a sua legitimidade para compor o polo passivo.2. A prescrição bienal dos créditos trabalhistas de trabalhador portuário avulso somente se inicia após o seu descredenciamento junto ao OGMO.3. Descontos assistenciais efetuados com anuência do trabalhador, comprovados por documentos e sem impugnação, são legítimos.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, III; CPC/2015, art. 408; CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. Lei 12.815/2013, art. 37, §4º.Jurisprudência relevante citada: ADI 5132, STF. ... ()

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