Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.6020.1238.0557

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC, art. 1.022. Argumentação genérica. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Cumprimento de sentença. Despacho sem cunho decisório. Irrecorribilidade. Pronunciamento que não extingue o processo. Natureza interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade inaplicável. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo interno não provido. 1.é deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o óbice da súmula 284/STF (REsp 2.035.645/df, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em, DJE de 13/8/2024). 15/8/2024

2 - A jurisprudência do STJ firmou-se"no sentido de que os despachos de mero expediente são atos judiciais sem cunho decisório que têm por função impulsionar o feito, portanto, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.001, são irrecorríveis (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 15/5/2024 3.O entendimento do STJ está fixado no sentido de que o recurso cabível contra decisão interlocutória, proferida em liquidação de sentença e que não põe fim ao processo, é o agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, sendo a interposição de apelação considerada erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade (AgInt no AgInt nos EDcl no... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF