Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.5733.1021.3452

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO NO CONTRATO PARA DÉBITO DAS PARCELAS EM CONTA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TODAVIA, DESCONTOS EFETUADOS PELO BANCO QUE ABARCAM VENCIMENTOS DO CONSUMIDOR. CONDUTA ABUSIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. BANCO QUE DEVE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EXCEDENTES A 30% DOS VALORES RECEBIDOS MENSALMENTE A TÍTULO DE SALÁRIO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO DISSABOR. REFLEXOS PURAMENTE PATRIMONIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alegou descontos indevidos de parcelas de refinanciamento diretamente de sua conta salário, sem seu consentimento explícito. Sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. Recurso inominado interposto pelo autor, sustentando a ilegalidade dos descontos, com base na impenhorabilidade salarial prevista no CPC, art. 833, e requerendo a restituição dos valores e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se a retenção de proventos em percentual superior a 30% é abusiva e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Saber se a situação descrita configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes configura relação de consumo, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º (CDC), ensejando a inversão do ônus da prova, conforme CDC, art. 6º, VIII. A despeito da validade do contrato e da previsão de débito em conta, é abusiva a retenção da integralidade dos vencimentos do consumidor, pois compromete sua subsistência, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. O entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1085 não afasta a necessidade de controle casuístico para evitar o comprometimento do sustento do consumidor. Precedentes desta e de outras Cortes reconhecem a ilegalidade da retenção integral dos vencimentos do consumidor para quitação de débitos bancários. Determinação de restituição dos valores descontados que excedam 30% do salário do recorrente, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA desde o efetivo desconto, e acrescidos de juros de mora conforme a Taxa Selic, abatida a correção monetária, desde a citação. Inexistência de dano moral, pois o autor expressamente autorizou os descontos, não se verificando situação que ultrapasse o mero dissabor e gere abalo moral indenizável. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a restituição dos valores descontados que ultrapassem 30% do salário do recorrente, mantida a improcedência do pedido de dano moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF