Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.0820.3851.4895

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONFISSÃO FICTA . AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A recorrente, na revista, não atentou para os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e de realizar a demonstração analítica da alegada violação de dispositivo legal e contrariedade a verbete de súmula do TST e da divergência jurisprudencial, nos moldes do § 8º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422/TST. No caso, as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo neste tema, na forma da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . IMPOSSIBILIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVO . ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número IRR-239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC, art. 927. A decisão regional está dissonante desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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