Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.9902.4767.3269

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a nulidade de contrato e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, com alegação de que as assinaturas no contrato não pertenciam à parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade de contrato bancário, decorrente de falsidade de assinatura, gera o dever de indenizar por danos morais e a restituição de valores pagos indevidamente.III. Razões de decidir3. A nulidade do contrato foi comprovada por prova pericial que atestou a inautenticidade da assinatura da parte autora.4. A instituição financeira é responsável por danos causados à parte autora devido à cobrança indevida, caracterizando falha na prestação do serviço.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00, considerando a gravidade do dano e a situação das partes.6. Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ, e a correção monetária a partir do arbitramento.7. O ônus de sucumbência foi redistribuído, condenando o banco ao pagamento das custas e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida em parte e, nessa parte, negado provimento; provimento ao recurso da autora para arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento.Tese de julgamento: Em casos de cobrança indevida de valores decorrentes de contratos com assinaturas fraudulentas, a instituição financeira é responsável objetivamente pelos danos causados ao consumidor, sendo devida a reparação por danos morais e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o disposto no CDC e na jurisprudência do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 223; Lei 9.099/1995, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 02.12.2008; TJPR, 15ª C.Cível, 0014204-35.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, j. 20.04.2020; TJPR, 15ª C.Cível, 0006290-12.2016.8.16.0014, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 30.10.2019; Súmula 479/STJ; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação onde o Banco BMG e uma autora pediam mudanças em uma decisão anterior. O banco não conseguiu provar que a cobrança que fez era correta, pois o contrato tinha assinaturas falsas, o que gerou a nulidade do mesmo. Assim, o banco foi considerado responsável por danos morais e terá que pagar R$ 8.000,00 à autora, além de juros e correção monetária. A decisão também redistribuiu as despesas do processo, fazendo com que o banco pague todas as custas e honorários. Portanto, a autora teve seu pedido atendido, enquanto o banco não conseguiu mudar a decisão anterior.... ()

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