Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.0199.4558.6184

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. CLT, art. 235-C ADI 5322. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido, pelos próprios fundamentos, o despacho denegatório do recurso de revista no qual foram aplicados os óbices da Súmula 126/TST (vedação do revolvimento de fatos e provas na instância extraordinária) e do CLT, art. 896, § 1º-A, I (falta de demonstração do prequestionamento da matéria sob o enfoque alegado). Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática e se insurge apenas contra a questão de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Aplica-se também o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual exige que o agravo interno impugne os fundamentos da decisão monocrática. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()

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