Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 222.6846.1676.2525

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº’S 13.467/2017, 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA, TEMPO UTILIZADO PARA FINS PARTICULARES. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS . REGISTRO, PELO REGIONAL, DE QUE O

tempo em deslocamento interno na empresa e no vestiário, para uniformização, não se amolda à hipótese da norma coletiva. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DA ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se pode desconsiderar o disposto no § 1º do CLT, art. 58, a jurisprudência sumulada nesta Corte e a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, a fim de extrapolar o limite imposto no citado dispositivo celetista. Nessas circunstâncias, é inválido o instrumento coletivo com o citado teor. No caso vertente, o Regional considerou que o tempo despendido com desjejum não é considerado à disposição, em observância ao previsto em norma coletiva, que considerou válida. Todavia, considerou que o tempo despendido com deslocamento interno e no vestiário, para uniformização, não se amolda à hipótese da norma coletiva. Não sendo possível a reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional que deferiu minutos residuais apenas referentes a deslocamento interno e uniformização. Agravo de instrumento desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. DIREITO MATERIAL. REGIONAL QUE JÁ DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO QUE SE LIMITA A 10/11/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO DA parte reclamada. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional limitou a condenação referente aos minutos residuais a 10/11/2017, determinando a observância da reforma trabalhista para o período posterior, de forma que a parte agravante não possui interesse recursal no aspecto. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista .... ()

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