Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE A INCLUSÃO DE FILHOS SEM LIMITE DE IDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUSTA EXPECTATIVA DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DO ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DA OPERADORA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, determinando a manutenção da autora Isabella como dependente do plano de saúde da titular Angela, nas condições originalmente pactuadas. A operadora sustenta a legitimidade da exclusão da dependente, com base nas normas da Previdência Social e no limite etário previsto no contrato. A autora, por sua vez, recorre para majorar os honorários advocatícios, argumentando a inaplicabilidade da equidade nos termos do Tema 1.076 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a exclusão da dependente do plano de saúde, após anos de aceitação dos pagamentos, é abusiva em razão da cláusula contratual e do princípio da boa-fé objetiva; e (ii) estabelecer se a fixação dos honorários advocatícios por equidade é adequada ao caso concreto, à luz do Tema 1.076 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, conforme a Súmula 608/STJ. Nos termos do CDC, art. 47, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, sendo nulas aquelas que o coloquem em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV). O contrato prevê expressamente que filhos do segurado podem ser incluídos como dependentes sem limite de idade, afastando a necessidade de comprovação de dependência financeira e tornando indevida a exclusão da beneficiária. Além disso, a operadora aceitou por mais de dois anos os pagamentos da autora sem contestação, criando-lhe a justa expectativa de permanência no plano, circunstância que atrai a incidência da teoria da supressio e veda o comportamento contraditório da operadora, em atenção à boa-fé objetiva. No tocante aos honorários advocatícios, o STJ, no julgamento do Tema 1.076, estabeleceu que a fixação por equidade só é permitida quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável, ou quando o valor da causa for muito baixo. No caso, o proveito econômico é determinável, sendo inaplicável o critério equitativo. Assim, os honorários advocatícios devem ser fixados em 12% sobre o valor da causa, observando-se o trabalho adicional realizado em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da operadora desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: A operadora de plano de saúde não pode excluir dependente quando o contrato prevê a inclusão de filhos sem limite de idade, sob pena de violação à boa-fé objetiva e ao CDC. A aceitação prolongada de pagamentos sem contestação cria uma justa expectativa de direito, impedindo a exclusão unilateral do beneficiário, conforme a teoria da supressio. A fixação de honorários advocatícios por equidade só é permitida em casos de proveito econômico inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo, conforme o Tema 1.076 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV; CPC/2015, art. 85, §§2º e 8º; Súmula 608/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076 (REsp. Acórdão/STJ). TJSP, Apelação Cível 1049470-08.2022.8.26.0100, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, j. 27/06/2023. TJSP, Apelação Cível 1042876-49.2020.8.26.0002, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 20/04/2022. TJSP, Apelação Cível 1016544-42.2020.8.26.0100, Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier, j. 25/01/2022... ()
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