Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. (1) PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTEAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADES PARA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) DOSIMETRIA. PENA-BASE DO RÉU FIXADA NO MÍNIMO (5) REINCIDÊNCIA. (6) CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO. (8) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. (9) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.
Preliminar de decadência do direito de representação. A representação da vítima prescinde de formalidades, sendo suficiente o registro da ocorrência em delegacia, por exemplo. Precedentes do STF (HC 228.794/MG - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - j. em 02/06/2023 - DJe de 05/06/2023; HC 226.126-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j em 03/05/2023 - DJe de 05/05/2023; RHC 225.409/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. em 15/03/2023 - DJe de 17/03/2023 e HC 221.236-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 23/02/2023). No caso, a representante legal da vítima representou perante o Delegado de Polícia. Entendimento do STJ (AgRg no RHC 190.127/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 30/11/2023 - DJe de 05/12/2023; AgRg no AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 07/11/2023 - DJe de 13/11/2023; AgRg no RHC 185.018/SP - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 25/09/2023 - DJe de 28/09/2023). 2. Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de estelionato tentado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie, tudo corroborado pelas provas dos autos colhidas sob o crivo do contraditório. Réu que se valeu de fraude para tentar obter vantagem indevida. Dolo preexistente. 3. A remissão feita pelo Magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a Pareceres do Ministério Público ou, ainda, às informações prestadas por Órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir, tal como se verifica na espécie. Fundamentação «per relationem". Inexistência de afronta à norma constitucional insculpida no CF/88, art. 93, IX. Precedentes do STF (RHC 221.785-AgR/RS - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 07/03/2023; ARE 1.370.438-ED/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 222.534-AgR/RS - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 13/02/2023 - DJe de 17/02/2023; HC 210.700-AgR/DF - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 08/08/2022 - DJe de 09/09/2022; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 213.388-AgR/RS - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 27/04/2022 - DJe de 28/04/2022 e HC 207.155-AgR/PR - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 14/12/2021 - DJe de 07/02/2022). 4. Pena-base fixada acima no mínimo legal. 5. Não há que se falar da não recepção do CP, art. 61, I pela Carta Magna. A aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais (CP, art. 61, I) foi declarada constitucional, em Repercussão Geral, por unanimidade, pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF/RS - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Tribunal Pleno - j. em 04/04/2013 - DJe de 03/10/2013). 6. Reconhecimento da causa de diminuição da tentativa, no patamar de 1/2 (metade), em razão do «iter criminis percorrido, certo que o réu chegou a enviar os falsos documentos para a empresa vítima. 7. Regime aberto corretamente fixado. Inteligência do art. 33, §2º, «c, do CP. 8. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, certo que a reincidência do réu é decorrente de condenação por crime culposo, o que não impede o benefício, nos termos do CP, art. 44, II. 9. Afastamento da preliminar e parcial provimento do recurso defensivo, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos... ()
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