Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. INFRAÇÃO POR DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (CTB, art. 165) QUE ACARRETOU A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO AUTOR. NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS SOMENTE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. VALIDADE. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE COM ASSINATURA DO CONDUTOR QUE EQUIVALE A NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (ART. 280, IV, CTB). NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ENCAMINHADA PELO ÓRGÃO AUTUADOR DE ACORDO ENDEREÇO CADASTRADO NO DETRAN/PR (CTB, art. 282, § 1º). ADEMAIS, AUTOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO A RESPEITO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/1995, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração de trânsito lavrado pelo Município de Cascavel/PR, que gerou o processo de suspensão do direito de dirigir pelo DETRAN/PR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade do auto de infração em razão da alegada ausência de dupla notificaçãoIII. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a assinatura do infrator no auto de infração equivale à notificação da autuação, nos termos do CTB, art. 280, VI.4. Sendo o condutor abordado e identificado no momento da infração, a notificação de autuação ocorre no momento da abordagem.5. A notificação de penalidade foi devidamente expedida ao proprietário do veículo, conforme determina o CTB, art. 282.6. O recorrente não demonstrou qualquer vício que comprometesse a legalidade do auto de infração ou do processo de suspensão do direito de dirigir.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A lavratura de auto de infração de trânsito com assinatura do condutor supre a exigência de notificação do cometimento da infração, nos termos do CTB, art. 280, VI.______Dispositivos relevantes citados: arts. 280, 281 e 282 do CTB.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0031332-34.2022.8.16.0182, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 30.11.2023.TJPR, Recurso Inominado 0037070-42.2018.8.16.0182, Relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Manuela Tallão Benke, j. 12.04.2019.TJPR, Recurso Inominado 0022477-03.2021.8.16.0182, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 07.02.2025.... ()
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