Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Interdito Proibitório. Civil. Autores que pretendem coibir qualquer tipo de ameaça à utilização de aduzida servidão de passagem no imóvel do Réu, sob a alegação de sua existência há longos anos, de forma aparente e contínua. Sentença de parcial procedência para determinar «que os réus se abstenham de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a utilização do caminho em discussão nestes autos pelos réus, haja vista o reconhecimento de servidão de passagem aparente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada ato praticado". Pleito reconvencional prejudicado. Irresignação defensiva. Efeito suspensivo. Sentença que, a rigor, autorizaria a concessão de suspensividade, diante da concessão da tutela provisória de urgência (art. 1.012, §1º, V, do CPC). Apelante que, entretanto, não logrou comprovar o periculum in mora, tendo anuído com a manutenção do acesso dos Autores à passagem localizada em seu imóvel até o deslinde da controvérsia. Probabilidade de provimento de sua insurgência também não evidenciada, não se verificando os pressupostos previstos no §4º do CPC, art. 1.012. Mérito. Pretensão formulada na presente lide que se encontra embasada no CPC, art. 567, segundo o qual «[o] possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Incidência do disposto no art. 561, por força do art. 568, ambos do CPC. Postulantes que devem provar: (i) a sua posse; (ii) a ameaça de turbação ou esbulho praticado pelo Réu; e (iii) o justo receio de que seja concretizada a ameaça. Autores, proprietários dos lotes 127 e 128 do loteamento «Granja Spinelli, que sustentam a existência de servidão de passagem aparente em relação ao imóvel do Demandado, constituído pelo lote 129, aduzindo que os referidos bens decorreram do desmembramento de um antigo sítio e que, mesmo antes de os atuais moradores residirem no local, já existia uma servidão de passagem no imóvel do Requerido e que serve de acesso à casa dos Requerentes. Incidência dos arts. 1.378 e 1.379, ambos do Código Civil. Proteção possessória da servidão de passagem não registrada que se encontra prevista na Súmula 415 do Ínclito Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a «[s]ervidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória". Ausência in casu de registro de servidão em relação ao imóvel do Demandado. Elementos constantes dos autos, notadamente as fotos adunadas pelos litigantes e a prova oral produzida no curso da lide, que, contudo, sinalizam a existência de uma servidão de passagem que se tornou aparente, de modo a atrair a proteção possessória. Servidão constituída há anos que subsiste independentemente do encravamento dos imóveis dos Autores. Feito no qual não se discute a configuração de direito de passagem forçada, na forma do CCB, art. 1.285, instituto diverso. Pleito reconvencional de condenação dos Demandantes ao pagamento de indenização que não merece prosperar. Demandado que não logrou comprovar sua tese de que apenas após 2011 é que os Requerentes teriam passado a utilizar o caminho que passa por seu terreno, não se desincumbindo, portanto, do ônus previsto no CPC, art. 373, II. Posse dos Demandantes e obstrução pretendida pelo Réu, corroborada pela notificação encaminhada aos Autores pelo Requerido, evidenciadas, a ensejar a proteção possessória. Precedentes desta Egrégia Corte Estadual de Justiça. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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