Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.8633.5096.5757

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO, COM BASE NO

art. 85, §1º do CPC e Tema 587 do STJ. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DOS AUTOS. execução de obrigação de fazer QUE não foi extinta. CPC, art. 815 QUE determina apenas a citação do executado para satisfazer a obrigação. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE JÁ REVOGOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EVENTUAL INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS COERCITIVAS. AUTOS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO, PORÉM, QUE SE ENCONTRAM SUSPENSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado pela parte exequente em execução de título extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o arbitramento de honorários advocatícios nos autos de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 85, §1º, do CPC e o Tema 587 do STJ não se aplicam ao presente caso, que trata de execução de obrigação de fazer, a qual não foi extinta. 4. Os embargos à execução 0001552-81.2020.8.16.0194 foram julgados improcedentes, determinando-se o prosseguimento dos atos executórios nos autos principais da presente execução de obrigação de fazer. 5. Ao contrário da execução por quantia certa, cujo CPC, art. 827 determina que, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, na execução de obrigação de fazer, o CPC, art. 815 determina apenas a citação do executado para satisfazer a obrigação no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.6. Por esse motivo, a decisão de mov. 44.1, proferida em 17/01/2020, revogou o item do despacho inicial que havia arbitrado honorários advocatícios com base no CPC, art. 827 (mov. 36.1), eis que se referem ao processo de execução de obrigação de pagar, inexistindo à época qualquer insurgência oportuna da agravante. 7. Em caso de inércia da parte agravada no cumprimento da obrigação, cabe à agravante requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, nos termos do CPC, art. 816, mas não é possível, ao menos por ora, o arbitramento de honorários advocatícios.8. Destaca-se que os autos de execução ainda se encontram suspensos, pois o Juízo a quo entendeu que é necessário aguardar a consolidação da coisa julgada material na ação declaratória de rescisão contratual (autos 0009716-69.2019.8.16.0194) proposta pela parte agravada. IV. DISPOSITIVO9. Recurso desprovido. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, 815, 816 e 827.... ()

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