Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2331.3191.8161

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMISSÃO DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. 

I. CASO EM EXAME Recurso ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, entrega de PPP, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais, além da negativa de limitação da condenação aos valores da inicial e da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) definir se o adicional de insalubridade em grau máximo é devido ao reclamante, considerando a exposição a agentes biológicos no desempenho de suas funções; (ii) estabelecer a validade da condenação à entrega do PPP e a imposição de multa em caso de descumprimento; (iii) determinar se os honorários periciais devem ser mantidos no valor arbitrado; (iv) definir se a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos na inicial; (v) analisar a concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante; (vi) definir a forma de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando o benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido ao reclamante, conforme laudo pericial que constatou exposição a agentes biológicos durante a realização de testes de COVID-19, mesmo com o uso de EPIs, e aplicação de injetáveis, atividades inerentes à sua função em farmácia e que se enquadram no Anexo 14 da NR-15, a despeito da alegação de eventualidade, sendo a jurisprudência do TST pacífica nesse sentido.4. A obrigação de fornecimento do PPP é consequência da constatação da insalubridade, sendo válida a imposição de multa para garantir o cumprimento da obrigação, porém, com intimação prévia da reclamada após o trânsito em julgado, conforme Súmula 410/STJ.5. O valor arbitrado para os honorários periciais é razoável e compatível com a complexidade do trabalho realizado, devendo ser mantido.6. A limitação da condenação aos valores da inicial não é cabível, pois a indicação de valores na petição inicial é apenas estimativa, nos termos da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa 41/2018 do TST.7. A concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante está de acordo com a lei e com a prova apresentada, sendo mantida a decisão de origem.8. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão de cada obrigação de fazer deferida ou indeferida é afastada, pois o CLT, art. 791-Anão prevê tal modalidade de cálculo. A suspensão da exigibilidade para o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, conforme ADI 5766 do STF, é mantida, considerando-se apenas a parte da norma declarada constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento: O adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando comprovada a exposição a agentes biológicos, mesmo com o uso de EPIs, em atividades inerentes à função, conforme laudo pericial e jurisprudência do TST.A condenação à entrega do PPP, com imposição de multa para garantir o cumprimento da obrigação, é válida, desde que ocorra intimação prévia da reclamada após o trânsito em julgado.A condenação não se limita aos valores atribuídos na inicial, sendo a estimativa apenas para fins de valor da causa.A concessão de justiça gratuita se justifica pela comprovação da hipossuficiência financeira do reclamante.Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculados apenas sobre o valor da condenação principal, e não em razão de cada obrigação de fazer.A suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios para beneficiário da justiça gratuita é válida, conforme ADI 5766 do STF. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A CLT, art. 195; CPC, art. 479; CPC, art. 497; Súmula 410/STJ; Lei 13.467/2017; Instrução Normativa 41/2018 do TST; Súmula 47/TST; Art. 98 e CPC, art. 99; Súmula 463/TST, I; ADI 5766 (STF); Anexo 14 da NR-15. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre adicional de insalubridade em farmácias.  ... ()

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