Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Petição inicial. Indícios suficientes da conduta ímproba. In dubio pro societate.
«1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso Especial, uma vez que nos termos da Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º, a Ação de Improbidade Administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação. Nessa etapa, impera o princípio do in dubio pro societate. Na fase inicial de delibação da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, a existência de indicativos razoáveis que possam levar o julgador a enquadrar os fatos narrados como ato de improbidade já justificam a continuidade da fase de instrução e julgamento do processo. A decisão proferida pelo juízo monocrático na origem para recebimento da petição inicial da Ação Civil Pública encontra-se devidamente fundamentada quanto ao prosseguimento da demanda ao afirmar que «portanto, verifico que as provas até o presente momento acostadas pelo Ministério Público são indiciárias para um momento preliminar verificar a existência de justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade em face de todos os réus envolvidos, excetuando o Município, por ser ente de direito público (fl. 105, e-STJ). ... ()
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