Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.9418.7731.7524

1 - TJRJ Apelação. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Serviço de fornecimento de água e esgoto. Inadimplência confessa. Inscrição em cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da parte autora. A aplicação do CDC que não afasta o encargo da parte autora de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Embora a responsabilidade da concessionária seja objetiva, nos termos do CDC, art. 14, cabe ao consumidor realizar prova mínima da ocorrência dos fatos alegados. Incidência da Súmula 330/TJRJ. O não recebimento da conta física não é escusa à inadimplência, já que a concessionária de serviços públicos dispõe de vários canais de atendimento e outras formas de se acessar a segunda via. Embora se trate de serviço essencial, a falta de contraprestação pelo serviço efetivamente prestado legitima o corte de fornecimento de água, assim como a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, agindo a concessionária no exercício regular de direito. Ausência de adimplemento da obrigação pelo devedor (apelante), ônus que lhe cabia (CCB, art. 319). Inscrição dos seus dados em cadastros de proteção ao crédito que constituiu exercício regular do direito exercido pelo credor. Apelante que não juntou aos autos qualquer protocolo ou comprovação de reclamação administrativa a fim de respaldar a sua tese. Incidência da Súmula 90/TJRJ. Não se pode transferir a culpa pelo não adimplemento ao credor, em razão da obrigação legal prevista no direito civil que compete ao devedor fazer o pagamento para extinguir a obrigação, na forma dos arts. 304, 334 e 394 do Código Civil. Autor que não se desincumbiu do seu ônus probatório, ou seja, de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC. Manutenção do julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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