JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAĂĂO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERĂVEL. PALAVRA DA VĂTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATĂRIO. CONDENAĂĂO MANTIDA. INCABĂVEL DESCLASSIFICAĂĂO PARA O DELITO DE IMPORTUNAĂĂO SEXUAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CĂDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II, DO CĂDIGO PENAL. AUSĂNCIA DE BIS IN IDEM.
Sentença condenou o acusado pela prĂĄtica do crime do art. 217-A c/c art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, Ă pena de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusĂŁo, em regime fechado. Comprovado que o rĂ©u reiteradamente praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra sua filha, Ă Ă©poca com 10 (dez) anos de idade. A vĂtima foi ouvida por meio de depoimento especial em sede policial e narrou com detalhes os abusos sexuais sofridos sem contradiçÔes ou indĂcios de sugestĂŁo por terceiros. Mudança comportamental da vĂtima em decorrĂȘncia da prĂĄtica delitiva, que rejeitava aos prantos a ida Ă casa do acusado/pai. Relato corroborado pelo depoimento de sua genitora em juĂzo. O relato da vĂtima assume especial valor probatĂłrio nos processos que apuram crimes sexuais praticados contra vulnerĂĄveis, sobretudo porque tais delitos nem sempre deixam vestĂgios e geralmente sĂŁo perpetrados em ambientes clandestinos, sem testemunhas, aproveitando-se o autor da vulnerabilidade da vĂtima. Impossibilidade de desclassificação do CP, art. 217-A que possui a elementar «menor de 14 anos, para o crime de importunação sexual do CP, art. 215-A ante o princĂpios da especialidade e o princĂpio da subsidiariedade expressa do art. 215-A do mesmo diploma legal. Dosimetria escorreita. NĂŁo hĂĄ bis in idem na incidĂȘncia simultĂąnea da agravante do CP, art. 61, II, «f, com a causa de aumento do art. 226, II, do mesmo diploma legal, pois a prĂĄtica do crime prevalecendo-se de relaçÔes domĂ©sticas em nada se confunde com a qualidade de ascendente da vĂtima, que torna a conduta mais reprovĂĄvel sob outro prisma. Aumento da pena em 1/6 (um sexto) pela continuidade delitiva adequado. Pena final em 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusĂŁo. Mantido o regime inicial fechado, art. 33, §2Âș, «a, do CP. Sentença integralmente mantida. Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Ăntegra e dados do acĂłrdĂŁo exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote