Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.03.2024. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE-RG 590.809. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DADO COMO CONTRARIADO NO RECURSO EXTRAORDINARÍO. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. VEDAÇÃO.
1. O dispositivo constitucional dado como contrariado no apelo extremo (CF/88, art. 5º, XXXVI), para questionar a aplicação da Súmula 343/STF, não se encontra prequestionado. 2. Embora o Município Recorrente tenha indicado tal artigo na contestação, não foi ele objeto do acórdão recorrido. E, apesar de ter opostos os embargos, não suscitou a omissão quanto ao referida CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem, portanto, ao caso, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. O Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote