Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão de passaporte dos executados em ação de execução trabalhista, diante da dificuldade de localização de bens. O agravante sustenta a possibilidade de adoção dessas medidas com base no CPC, art. 139, IV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte são medidas executivas adequadas e proporcionais a compelir o pagamento de dívida trabalhista, diante da inexistência de outros bens; (ii) se a adoção dessas medidas viola direitos fundamentais dos executados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Embora o CPC, art. 139, IV autorize o juiz a determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a adoção de medidas coercitivas atípicas na execução, como a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte, deve ser excepcional e excepcionalmente analisada caso a caso, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. A suspensão da CNH e a apreensão de passaporte configuram medidas de coerção pessoal, desproporcionais e incompatíveis com a natureza patrimonial da obrigação de pagar quantia certa, podendo gerar violação de direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).5. A mera dificuldade em localizar bens do executado não justifica, por si só, a adoção de medidas tão gravosas, que afetam diretamente a liberdade e os direitos fundamentais dos executados. A ineficácia na busca de bens patrimoniais não autoriza a adoção de medidas excepcionais que violem direitos fundamentais.6. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta pela necessidade de demonstração da utilidade e adequação das medidas coercitivas para a satisfação do crédito, bem como de sua proporcionalidade e compatibilidade com os direitos fundamentais dos executados. A simples falta de bens não autoriza a adoção de medidas restritivas à liberdade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:1. A suspensão da CNH e a apreensão de passaporte, como medidas coercitivas na execução de dívida trabalhista, são inadmissíveis quando desproporcionais e sem relação direta com a satisfação do crédito, violando direitos fundamentais dos executados, mesmo em casos de dificuldade de localização de bens. A adoção de medidas atípicas na execução civil requer análise caso a caso, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e deve ser a menos gravoso possível ao devedor.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º e 139, IV; CF, arts. 1º, III e 5º, LIV.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST (mencionados no voto).... ()
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