Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.9366.0680.4432

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA DE USO RESTRITO (ZUR). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por Indiohara de Fátima da Silva contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação declaratória de inexigibilidade de cobrança de IPTU, cumulada com anulação de débito e repetição de indébito, proposta em face do Município de União da Vitória/PR. A recorrente sustenta que o imóvel de sua propriedade está localizado em Zona Urbana de Uso Restrito (ZUR), o que impediria sua plena utilização e justificaria a isenção do imposto e a devolução dos valores pagos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a localização do imóvel em Zona Urbana de Uso Restrito (ZUR) enseja o reconhecimento de isenção do IPTU, à luz da legislação municipal e da jurisprudência pátria.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CTN, art. 32 estabelece que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana, sendo irrelevante a limitação ao uso decorrente de restrições urbanísticas ou ambientais.4. A legislação municipal (CTN, art. 192 Municipal de União da Vitória/PR) prevê isenção de IPTU apenas para imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP), não contemplando expressamente os imóveis situados em Zona Urbana de Uso Restrito (ZUR).5. A definição normativa de ZUR, prevista no art. 11 da Lei Complementar Municipal 06/12, não altera o fato gerador do IPTU, tampouco prevê qualquer isenção ou benefício fiscal associado.6. A interpretação literal das normas que concedem isenções, conforme CTN, art. 111, veda a ampliação das hipóteses legais de exclusão do crédito tributário.7. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a restrição de uso do imóvel não impede a incidência do IPTU, e que a isenção somente pode ser concedida nos exatos termos da lei (REsp. Acórdão/STJ; AgRg no REsp. Acórdão/STJ).IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A restrição de uso decorrente da localização do imóvel em Zona Urbana de Uso Restrito (ZUR) não afasta a incidência do IPTU.2. A isenção do IPTU somente pode ser concedida quando expressamente prevista em lei, vedada sua interpretação extensiva.3. A ausência de previsão legal específica afasta o direito à restituição dos valores pagos a título de IPTU por imóvel situado em ZUR.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, § 6º; CTN, arts. 32, 111 e 176; CTN Municipal de União da Vitória/PR, art. 192; Lei Complementar Municipal 06/12, art. 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.03.2010; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.10.2014.... ()

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