Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.6727.9431.7217

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pelas rés contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista, reconhecendo a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do reclamante e condenando as reclamadas ao pagamento de danos morais, além de honorários advocatícios. As reclamadas impugnam a sentença, alegando, entre outros pontos, a legalidade da dispensa, a ausência de responsabilidade subsidiária, a incorreção dos critérios de atualização monetária e o valor dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dispensa do reclamante foi nula, ensejando sua reintegração e o pagamento de danos morais; (ii) estabelecer a responsabilidade das reclamadas, a correção monetária e os honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A dispensa do reclamante não foi nula, pois, apesar de portador de doença degenerativa, ele estava apto ao trabalho no momento da dispensa, conforme demonstrado pela alta previdenciária. O simples fato de o reclamante ter obtido atestados médicos após a dispensa não configura nulidade, mormente sem prova de que a dispensa decorreu de sua condição de saúde. O direito potestativo do empregador de dispensar o empregado não é ilimitado, mas no presente caso não houve abuso.4. Os honorários advocatícios, inicialmente deferidos, tornam-se incabíveis ante a reforma da sentença, sendo fixados honorários em favor das reclamadas, com suspensão de exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida ao reclamante.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento:1. A dispensa de empregado que, embora portador de doença degenerativa, encontra-se apto para o trabalho no momento da rescisão contratual, não configura ato ilícito ensejador de reintegração ou indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, § 4º; 840, § 1º; 879, § 7º; 899, § 4º; 99, § 3º, do CPC; CPC, art. 374, IV; Lei 7.115/1983, art. 1º; Lei 13.467/2017; Lei 14.095/2024; Código Civil, arts. 186, 187, 389, 406.Jurisprudência relevante citada: Súmula 311/TST; Súmula 331/TST; Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a correção monetária dos débitos trabalhistas. ... ()

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