Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.5262.5656.7057

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de onerosidade excessiva do contrato com restituição do débito e condenação por danos morais. Cartão de crédito consignado (RMC). Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de onerosidade excessiva de contrato, com pedido de restituição de débito e condenação por danos morais, em que a parte autora alegou ter sido surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado, resultando em descontos excessivos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de cartão de crédito consignado, realizada de forma digital, configura onerosidade excessiva e se há validade no negócio jurídico celebrado, considerando a alegação de erro na modalidade contratual escolhida pela parte requerente.III. Razões de decidir3. A contratação ocorreu de forma digital, com validação por biometria facial, não havendo vício no consentimento.4. A parte requerente não impugnou as informações sobre a contratação e a utilização do cartão de crédito consignado.5. A alegação de onerosidade excessiva não se sustenta, pois, a parte não demonstrou a impossibilidade de quitação das faturas.6. A manutenção da Reserva de Margem Consignável é lícita e integra o contrato, garantindo o direito de cobrança do valor mínimo da fatura.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A validade do contrato de cartão de crédito consignado é mantida mesmo diante da alegação de onerosidade excessiva, desde que a parte requerente tenha ciência da modalidade contratual e não demonstre a impossibilidade de cumprimento das obrigações pactuadas, sendo irrelevante a ausência de contrato escrito na contratação digital._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 488 e CPC/2015, art. 282, § 2º; Lei 13.172/2015, art. 6º, § 5º; IN/INSS 39/2009, art. 3º, item III; CDC, arts. 12 e 14; CPC/2015, art. 441; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0002179-10.2017.8.16.0156, Rel. Alvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal, j. 17.10.2018; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001375-43.2024.8.16.0044, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Alvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal, j. 18.10.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0002705-49.2024.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, 2ª Turma Recursal, j. 20.09.2024.... ()

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