Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.0024.9066.0841

1 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS DO AUTOR E DA SEGUNDA RÉ. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. REGULARIDADE DAS PENALIDADES. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUSÃO DA MULTA. 1.

O vínculo empregatício anterior à anotação formal em CTPS não foi reconhecido diante da ausência de provas robustas produzidas pelo autor, ônus que lhe incumbia, nos termos da Súmula 12/TST. 2. Comprovada a existência de faltas reiteradas e aplicação escalonada de penalidades, e não havendo irregularidade formal na rescisão, mantém-se a dispensa por justa causa com fundamento na alínea «e do CLT, art. 482. 3. Apresentados espelhos de ponto válidos e variáveis, não infirmados pelo autor, e comprovado o pagamento parcial das horas extras, são indeferidos os pedidos fundados em jornada diversa. Ausente demonstração analítica de diferenças, conforme o CLT, art. 818, I. 4.Não havendo prova documental ou testemunhal de conduta patronal ilícita, é indevido o pedido de indenização por danos morais. 5. Restando caracterizado que a segunda reclamada celebrou contrato típico de transporte de mercadorias com a empregadora direta do autor, sem subordinação ou ingerência sobre a prestação de serviços, reconhece-se a natureza eminentemente comercial da relação contratual, sendo inaplicável a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST. 6. A tese defensiva apresentada pela segunda ré possui respaldo em documentos e interpretação jurídica plausível, não havendo demonstração inequívoca de má-fé processual. A exclusão da multa imposta é medida que se impõe, nos termos dos CLT, art. 793-B e CLT, art. 793-C. 7. Recursos ordinários conhecidos. Recurso do autor a que se nega provimento. Recurso da segunda ré a que se dá provimento para afastar sua condenação subsidiária às verbas deferidas na sentença e também a multa por litigância de má-fé. ... ()

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