Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.4119.5998.3679

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. ART. 50, CAPUT, E § 3º, ALÍNEA «A, DO DECRETO-LEI 3.688/1941. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso de Apelação interposto por Anésio Tomaz contra sentença do Juizado Especial Criminal da Comarca de Marialva/PR que condenou o apelante pela prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar, prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, caput, e § 3º, «a. Foi aplicada pena de 03 meses de prisão simples, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, além de 10 dias-multa. O apelo busca alterar a pena de prestação pecuniária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá uma questão em discussão:(i) determinar se é possível alterar a pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, incluindo tempestividade, uma vez que foi interposto dentro do prazo de 10 dias previsto na Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º.A materialidade e a autoria da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, caput, e § 3º, «a estão devidamente comprovadas, não sendo objeto de discussão no recurso.A insurgência do apelante quanto à pena pecuniária não prospera, pois não cabe ao condenado escolher a pena mais conveniente, sendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos realizada em estrita observância ao CP, art. 44.Eventual pleito de parcelamento ou revisão da pena pecuniária deve ser direcionado ao Juízo da Execução, nos termos do art. 66, V, s «a e «b, da LEP.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido. Tese de julgamento:A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, deve observar os requisitos legais do CP, art. 44, sendo incabível a escolha da pena pelo condenado.Pleitos relacionados ao parcelamento ou revisão de pena pecuniária devem ser direcionados ao Juízo da Execução Penal, nos termos da LEP, art. 66, V.Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, caput, e § 3º, «a"; CP, art. 44; LEP, art. 66, V, «a e «b"; Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF