Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ERRO DE FATO. DECADÊNCIA ARGUIDA EM RAZÕES FINAIS. SÚMULA 100/TST, V.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966, na qual se busca desconstituir decisão homologatória de acordo entre as partes. O TRT julgou improcedente a presente ação, sem se manifestar acerca da decadência arguida pela segunda ré em razões finais. Ocorre que, conforme o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, « o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não « (Súmula100, I, do TST). De outro norte, « o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « (Súmula100, V, do TST). No caso dos autos, não obstante constar da certidão de trânsito em julgado que o decurso do prazo, sem interposição de quaisquer recursos, ocorreu em 08/08/2017, a decisão homologatória do acordo que se pretende desconstituir ocorreu em 08/02/2017. Assim, o termo inicial do prazo decadencial deu-se no dia imediatamente posterior, em 09/02/2017, e o termo final para ajuizamento da ação rescisória ocorreu em 11/02/2019 (segunda-feira). Somente em 08/08/2019 foi ajuizada a pretensão desconstitutiva, fora do prazo a que se refere o CPC, art. 975. Assim, é inevitável a pronúncia da decadência. Precedentes. Recurso ordinário conhecido para declarar, a requerimento, a decadência, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos CPC, art. 487, II.... ()
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