Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 917, § 3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial dos Embargos à Execução, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de memorial de cálculo, com fundamento nos arts. 485, I, 914, § 4º, I, e 918, II, do CPC. O apelante pleiteia a análise do mérito dos embargos, argumentando sobre a possibilidade de ajuizamento sem o demonstrativo do valor de excesso, visando a revisão das cláusulas contratuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a apresentação de demonstrativo do valor de excesso de execução para a análise dos embargos à execução, quando se busca a revisão de cláusulas contratuais.III. Razões de decidir3. Constatou-se nos autos que o juízo de origem concedeu prazo para emenda da inicial, exigindo o cumprimento do disposto nos CPC, art. 320 e CPC art. 321, o que não foi observado pelos embargantes.4. A ausência de apresentação da memória de cálculo, especialmente quando há alegação de encargos abusivos e pedidos de repetição de indébito, descaracterização de mora e devolução de valores, implica a configuração de excesso de execução, exigindo-se, portanto, o cumprimento do ônus previsto no CPC, art. 917, § 3º.5. A jurisprudência do STJ exige a apresentação do valor correto e respectiva memória de cálculo para embargos à execução que visam revisão de cláusulas contratuais.6. A sentença que rejeitou os embargos à execução foi considerada acertada, pois o apelante não se desincumbiu do ônus de indicar o valor correto.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É inepta a petição inicial de embargos à execução quando, embora travestida de pedido de revisão contratual, veicula alegações de excesso de execução sem apresentação do valor que se entende devido e da respectiva memória de cálculo, conforme exigência do CPC, art. 917, § 3º._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, I, 914, § 4º, I, 918, II, 917, § 3º; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.09.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26.09.2022; TJ-PR, Apelação Cível 00008678120238160093, Rel. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; TJ-PR, Apelação Cível 00051279820248160019, Rel. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 20.07.2024; Súmula 83/STJ; Súmula 283/STF.... ()
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