Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. E-MAIL. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. RECURSO AUTORA NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade de inscrição em cadastro de inadimplentes e de indenização por danos morais, em razão da alegada ausência de notificação prévia, uma vez que a autora afirma não ser titular do e-mail utilizado para a comunicação da negativação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação prévia enviada por e-mail ao consumidor é suficiente para atender ao disposto no CDC, art. 43, § 2º, em caso de inscrição em cadastro de inadimplentes, e se a ausência de notificação gera o direito à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A autora não comprovou a titularidade do e-mail utilizado para a notificação, mas a ré apresentou prova do envio e entrega da notificação eletrônica em e-mail informado pelo credor, conforme exigido pelo art. 43, §2º do CDC.4. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da notificação por e-mail, SMS ou WhatsApp, desde que comprovado o envio e a entrega da comunicação.5. O recurso da autora foi negado, e os honorários advocatícios foram majorados em razão do não provimento do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.Tese de julgamento: A notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes é válida quando realizada por meio eletrônico, desde que comprovado o envio e a entrega da comunicação ao endereço informado pelo credor, conforme disposto no CDC, art. 43, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14.03.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17.09.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09.09.2009; Súmula 359/STJ; Súmula 404/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes da Serasa foi feita corretamente, pois a empresa enviou uma notificação por e-mail antes de fazer a inscrição. A autora alegou que não recebeu a notificação porque o e-mail não era dela, mas o Tribunal considerou que a Serasa cumpriu a lei ao enviar a mensagem para o e-mail que estava registrado pelo credor. Assim, o pedido da autora para cancelar a inscrição e receber indenização por danos morais foi negado. Além disso, os honorários do advogado da parte vencedora foram aumentados para 12% do valor da causa.... ()
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