Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pelo primeiro para a obtenção do benefício. 2. Inocorrência de prescrição das pretensões do autor. Pedido de declaração de inexistência dos negócios jurídicos não se submetendo a prazo prescricional; pleitos indenizatórios, por seu turno, porque fundados em alegação de inexistência dos contratos, se subordinando ao prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, contado ele da data do último desconto. Precedentes. Prazo prescricional não transcorrido. 3. Contratos celebrados em nome do autor cujas celebrações são por ele negadas, tendo ele impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas nos instrumentos dos contratos. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contratos celebrados por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistentes os contratos e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista não ter se esclarecido o ocorrido e porque o autor nem mesmo se deu ao trabalho de formular reclamação no plano extrajudicial. 5. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar os valores creditados na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento dos valores dos supostos empréstimos na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar os mútuos que lhe teriam sido assim impostos. Prova inexistente. 6. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 7. Juros de mora que devem ter por termo inicial a data de cada desconto indevido (Súmula 54/STJ). 8. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de três anos sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que recebeu os valores correspondentes às operações e deles usufruiu. Tomado ainda em conta, pelo prisma ético, o fato de o autor não ter se dignado a informar tal creditamento na exposição da causa de pedir, nem ter manifestado disposição de restituir o dinheiro. 9. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para alterar o termo inicial dos juros de mora, na restituição de valores, para a data de cada desconto indevido. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção.
Afastaram as questões preliminares e deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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