Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.2859.7457.3169

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CORTE INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REGISTRO DE PRESSÃO FECHADO. FATO IMPUTÁVEL À AUTORA. CONDENAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Ré contra a R. Sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposta interrupção indevida no fornecimento de água à unidade consumidora da Autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve corte indevido no fornecimento de água no imóvel da Autora, caracterizando falha na prestação de serviço e ensejando a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, mas exige a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade.4. Não há provas suficientes que comprovem a interrupção do fornecimento de água pela Ré, afastando sua responsabilidade.5. A Autora não apresentou provas adicionais que corroborassem a alegação de corte indevido do serviço.6. O depoimento da funcionária da Ré e os registros internos indicam que a falta de abastecimento não decorreu de falha na prestação do serviço, mas sim do fechamento do registro de pressão, fato que a Autora não observou.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença para afastar a condenação da Ré.Tese de julgamento: A ausência de provas da interrupção do fornecimento de água por falha da SANEPAR impede a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, I; CDC art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0005821-48.2016.8.16.0116, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 14.02.2024.... ()

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