Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ação de exibição de documentos. DPVAT. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de exibição de documentos, reconhecendo a inadequação do pedido de condenação em danos morais e determinando a divisão das custas processuais e honorários advocatícios entre as partes. A ré alega a falta de capacidade postulatória da autora Isabele e a inépcia da petição inicial por ausência de finalidade na exibição dos documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de exibição de documentos e condenou as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ser mantida, considerando a alegação de inépcia da petição inicial e a capacidade postulatória da autora.III. Razões de decidir3. A procuração da autora Isabele foi regularizada após a maioridade, não havendo irregularidade que justifique a extinção do feito.4. O pedido de exibição de documentos atendeu aos requisitos para a propositura de ação de exibição de documentos, conforme o CPC, art. 397, incluindo a demonstração de finalidade da prova.5. A ação de exibição de documentos foi considerada contenciosa devido à resistência da ré, o que justifica a condenação em honorários sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida parcialmente e desprovida.Tese de julgamento: A resistência à pretensão autoral em ações de exibição de documentos enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.013, § 1º, 3º, 71, 82, 397, 382, § 1º, e 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03.05.2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29.04.2024; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso da seguradora ré não foi aceito, ou seja, a decisão anterior foi mantida. As autoras, que pediram a exibição de documentos relacionados a um acidente, estavam certas em seu pedido, pois conseguiram mostrar que precisavam das informações para saber sobre a indenização que solicitaram. A seguradora não apresentou os documentos necessários antes, e por isso, foi condenada a pagar honorários advocatícios, que foram aumentados para R$ 1.300,00.... ()
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