Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Homologação de acordo com renúncia a honorários sucumbenciais. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes em ação revisional de contrato bancário, na qual a parte apelante, associação de advogados, questiona a legitimidade do banco para renunciar aos honorários sucumbenciais, alegando que tal decisão viola o direito dos advogados. A sentença homologatória extinguiu o feito com resolução do mérito, considerando válida a renúncia expressa aos honorários.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a renúncia aos honorários sucumbenciais realizada em acordo homologado judicialmente por advogado integrante do quadro do Banco do Brasil; (ii) saber se há nulidade na sentença homologatória por ausência de autorização expressa da associação representativa dos advogados.III. Razões de decidir3. O acordo celebrado entre as partes previa expressamente a renúncia aos honorários advocatícios sucumbenciais, o que foi homologado pelo Juízo.4. Conforme art. 24, § 4º, do EOAB, o acordo entre cliente e parte contrária não prejudica o advogado, salvo se houver sua aquiescência. No caso, a aquiescência restou caracterizada pela participação expressa do patrono no acordo.5. A jurisprudência do STJ e do TJPR é pacífica no sentido de que a renúncia aos honorários feita pelo próprio advogado, ainda que tácita, é válida e eficaz, não podendo ser desconstituída por entidade representativa da categoria.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença proferida.Tese de julgamento: «É válida a renúncia aos honorários advocatícios sucumbenciais realizada em acordo judicial firmado por advogado empregado da parte, configurando aquiescência expressa nos termos da Lei 8.906/94, art. 24, § 4º. A participação do patrono na avença supre a anuência de associação representativa da categoria._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, III, b, 84, § 14, e CPC/2015, art. 24, § 4º; Lei 8.906/1994. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.10.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.08.2022; TJPR, Apel. 0067122-40.2018.8.16.0014, Rel. Desa. Subs. Cristiane Santos Leite, j. 29.05.2023; TJPR, 0013715-25.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, j. 11.11.2022; TJPR, 0102898-70.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, j. 19.08.2024; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o acordo feito entre as partes, que incluía a renúncia aos honorários advocatícios, é válido e deve ser mantido. A Associação dos Advogados do Banco do Brasil, que recorreu, não tem o direito de contestar esse acordo, pois o Banco do Brasil estava devidamente representado e os advogados concordaram com os termos. Assim, a decisão anterior que homologou o acordo e extinguiu o processo foi confirmada, pois não houve irregularidades na transação. Portanto, o pedido da associação foi negado e a sentença foi mantida.... ()
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