Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.3877.8567.4599

1 - TJPR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT C/C art. 14, II, CP) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE DESPRONÚNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE NÃO APONTA ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO DO JUÍZO SINGULAR - REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME1.

Recurso em Sentido Estrito interposto contra sentença de pronúncia que pronunciou os recorrentes pela prática de tentativa de homicídio simples, em decorrência de disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões corporais graves. A defesa requereu a impronúncia dos réus, alegando legítima defesa, e subsidiariamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal, além da absolvição de um dos denunciados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, visando a impronúncia dos recorrentes e a desclassificação da conduta, deve ser conhecido ou não, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença de pronúncia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não foi conhecido por desrespeito ao princípio da dialeticidade, uma vez que a defesa não apresentou impugnação específica aos fundamentos da sentença.4. A defesa se limitou a reproduzir as alegações finais, sem justificar os motivos para a reforma da decisão.5. A ausência de razões ou contrarrazões inviabiliza o contraditório em segundo grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, com mera reprodução das alegações finais, configura ofensa ao princípio da dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso em sentido estrito.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, caput, e CP, art. 14, II; CPP, art. 414 e CPP, art. 415, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 755.089, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022; TJPR, 1ª C. Criminal, 0022045-95.2015.8.16.0019, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 24.09.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu não conhecer o recurso apresentado por David Roberto da Silva e José Maria Augusto, que pediam a impronúncia e a desclassificação do crime de tentativa de homicídio. A decisão foi tomada porque a defesa não apresentou argumentos novos ou específicos para contestar a sentença anterior, apenas repetiu o que já havia sido dito nas alegações finais. Isso foi considerado uma violação do princípio da dialeticidade, que exige que a parte que recorre explique claramente os motivos pelos quais discorda da decisão. Portanto, o recurso não foi aceito.... ()

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