Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.7415.6521.5580

1 - TJPR Direito processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE deferiu a penhora de 15% (quinze por cento) do salário do devedor. IRRESIGNAÇÃO DESTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. art. 833, IV DO CPC. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA NORMA CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DO EFETIVO IMPACTO DA CONSTRIÇÃO SOBRE A DIGNIDADE DO DEVEDOR OU SUA FAMÍLIA. CASO EM QUE O RENDIMENTO LÍQUIDO DO DEVEDOR É INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. DOCUMENTAÇÃO QUE EVIDENCIA QUE O DEVEDOR POSSUI COMPROMETIMENTO DE SUA RENDA, AINDA, COM A SUBSISTÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DE SUA DIGNIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora de 15% do salário do devedor em ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. O agravante alega que seu rendimento líquido é inferior a dois salários mínimos e que a penhora comprometeria sua dignidade e subsistência, apresentando documentação que comprova suas despesas mensais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de 15% do salário do devedor em razão da alegação de impenhorabilidade, considerando a situação financeira e a subsistência digna do agravante.III. Razões de decidir3. O rendimento do Agravante é inferior a dois salários-mínimos, comprometendo sua subsistência.4. A penhora de 15% sobre o salário do Agravante afetaria sua dignidade e o mínimo existencial.5. A impenhorabilidade do salário é a regra, e sua relativização deve ser analisada concretamente.6. A jurisprudência admite a penhora apenas em situações excepcionais que não comprometam a subsistência do devedor.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para afastar a determinação de penhora de qualquer percentual sobre o salário do Agravante.Tese de julgamento: A penhora de percentual sobre salários é possível apenas em situações excepcionais, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, respeitando o mínimo existencial estabelecido pela legislação e pela jurisprudência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/2015, art. 838; CPC/2015, art. 841; CPC/2015, art. 528, § 8º; CPC/2015, art. 529, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.06.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.10.2022; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0040520-44.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, j. 05.07.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0085349-47.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 26.02.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0030440-55.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, j. 23.02.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0038599-84.2023.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 18.09.2023; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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