Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.8932.6099.3136

1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE OS REQUISITOS DO CPC, art. 319, FORAM PREENCHIDOS. AFIRMAÇÃO DE QUE HÁ COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. VIA ADMINISTRATIVA QUE ESTARIA DISPENSADA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DILIGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. PROCURADOR INTIMADO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO QUE, APÓS CIÊNCIA, MANTEVE-SE SILENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA DE CAUTELA CABÍVEL AO JUÍZO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA COM EXCEÇÃO NA MODIFICAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DELIBERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOB O ADVOGADO DA PARTE AUTORA E RECORRENTE. ART. 932, III, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento, cumulada com repetição de indébito e danos morais, julgando extinto o processo sem resolução de mérito e condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, com observância da assistência judiciária gratuita. A apelante sustentou que preenchia os requisitos legais para a propositura da ação e que não havia necessidade de exaurir a instância administrativa antes do ajuizamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação deve ser conhecida diante da ausência de regularização da representação processual e se o ônus sucumbencial deve ser atribuído ao advogado da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não deve ser conhecido devido à ausência de regularização da representação processual, conforme o CPC, art. 932, III.4. A parte apelante não apresentou procuração válida, impossibilitando a continuidade do feito.5. O advogado da parte autora foi responsabilizado pelas custas processuais devido à inobservância da regularização do mandato, conforme o CPC, art. 104, § 2º.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação não conhecida, com ônus sucumbencial atribuído ao advogado da parte autora.Tese de julgamento: A ausência de regularização da representação processual, incluindo a juntada de procuração válida, impede o conhecimento do recurso de apelação, sendo o advogado responsável pelas custas e despesas processuais em razão da inobservância dessa exigência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76, 104, § 2º, e CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0008082-76.2020.8.16.0170, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª Câmara Cível, j. 14.02.2022; TJPR, AC 0000885-45.2021.8.16.0070, Rel. Juiz Antonio Domingos Ramina Junior, 14ª Câmara Cível, j. 11.04.2022; TJPR, AC 0001315-97.2020.8.16.0145, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª Câmara Cível, j. 01.08.2022; TJPR, AC 0000644-75.2020.8.16.0177, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª Câmara Cível, j. 25.04.2022; STJ, AgInt no AREsp: 1564681 RJ 2019/0240691-3, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.10.2021; TJPR, AC 0010013-63.2022.8.16.0035, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 17.07.2023; TJPR, AC 0006451-46.2021.8.16.0014, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 10.10.2022; Súmula 115/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não conhecer o recurso da parte autora, que pedia a continuidade de um processo sobre descontos em sua folha de pagamento. A decisão foi tomada porque a autora não apresentou a documentação necessária, como a procuração do advogado, para que ele pudesse representá-la corretamente. Além disso, o advogado tinha problemas com sua licença para atuar. Por isso, o processo foi considerado irregular e não pôde seguir adiante. Contudo, o Tribunal determinou que o advogado da autora deve arcar com as custas do processo, já que ele não cumpriu as exigências legais.... ()

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