Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS E PAGAMENTO. PRECLUSÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento em face de decisão que negou a alegação de pagamento adicional em execução fiscal, reconhecendo a quitação da devolução dos valores pagos pelo arrematante. O agravante requer a modificação da decisão para que o agravado realize o pagamento do valor remanescente, conforme cálculo apresentado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a alegação de pagamento de valor complementar e reconheceu a quitação da restituição dos valores pagos pelo arrematante deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A decisão agravada manteve a quitação da devolução dos valores pagos pelo arrematante, pois este já havia levantado todos os valores depositados a título de restituição.4. Os valores discutidos pelo agravante estão atingidos pela preclusão, pois já foram debatidos em outras oportunidades sem insurgência oportuna.5. O agravante não apresentou comprovativos que sustentem suas alegações sobre valores a serem corrigidos e pagos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: A preclusão impede a rediscussão de questões já decididas em processos anteriores, mesmo que a parte alegue a existência de valores a serem corrigidos e pagos, se não apresentar comprovação que sustente suas alegações._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, I, e CPC/2015, art. 1.036; CTN, art. 156, I; CPC/2015, art. 503, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0021284-43.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 26.06.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0026397-75.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 2ª Câmara Cível, j. 26.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que o agravante já recebeu todos os valores que tinha direito e que não há mais dinheiro a ser pago. Além disso, as questões levantadas pelo agravante já foram discutidas antes e não podem ser reanalisadas agora, pois estão atingidas pela preclusão, que é a perda do direito de discutir algo que já foi decidido. Portanto, o pedido do agravante não foi aceito.... ()
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