Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de imóvel sede de empresa. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de imóvel, sede da empresa executada, sustentando que o bem é essencial para a continuidade das atividades produtivas e único meio de subsistência dos sócios. A agravante requer a reforma da decisão para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é legítima a penhora do imóvel que serve como sede da empresa executada, considerando a alegação de impenhorabilidade do bem.III. Razões de decidir1. A penhora da sede do estabelecimento comercial é legítima quando não há outros bens penhoráveis em nome do devedor, conforme a Súmula 451/STJ.2. O agravante não demonstrou a existência de outros bens passíveis de penhora, conforme o CPC, art. 847.3. A impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, V se aplica apenas a bens móveis necessários ao exercício da profissão do executado.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A penhora do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial é legítima, mesmo que este seja a sede da empresa, quando não existem outros bens passíveis de penhora em nome do devedor, conforme a Súmula 451/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CPC/2015, art. 833, V; CPC/2015, art. 847; CC/2002, art. 1.142.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 02.12.2009; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0008712-55.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 22.05.2023; Súmula 451/STJ.... ()
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