Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6001.6900

1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Ônus de prova. Abandono de emprego. Justa causa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que o empregado não comprovou o fato constitutivo do seu direito referente à descaracterização da dispensa sem justa causa e a consequente reintegração ao emprego. A saber, que a ausência no emprego decorreu de gozo de licença não remunerada. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito, decidiu em consonância. e não em dissonância, como pretende o obreiro. com o CLT, art. 818. Igualmente, não se cogita de ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, inciso II eis que o TRT deixou consignado expressamente que a empresa não alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Não há que se falar, portanto, que o recurso de revista alcançava conhecimento por violação aos artigos 818 consolidado e 333, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Intacto o CLT, art. 896. 2. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pelo obreiro, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise do conflito almejado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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