Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.1815.5775.7579

1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 126/TST. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO TST. DESPROVIMENTO. 3. SÚMULA 363/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INSURGÊNCIA CENTRADA NA VIOLAÇÃO AO art. 5º, LIV, LV E XXXV, DA CF. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a (Temas 339, 181, 660 e 895 de Repercussão Geral do STF). Em relação à « preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, embora em desacordo com o interesse da Parte Recorrente. Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. No tocante às matérias « nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e « reconhecimento do vínculo de emprego , verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Quanto à matéria « Súmula 363/TST - responsabilidade subsidiária , a insurgência da Parte está centrada na afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88) e da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Ademais, a Suprema Corte consolidou que o exame da questão relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à CF/88, ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, razão pela qual a discussão suscitada no recurso extraordinário da Parte não possui repercussão geral (Tema 895). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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