Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1700

1 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. CDC, art. 43.

«O direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu art. 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo arquivados, bem como sobre as suas respectivas fontes. Vale ressaltar, também, que os serviços de proteção ao crédito e demais bancos de dados são considerados entidades de caráter público, conforme o disposto no § 4º, do mencionado art. 43, apresentando seu funcionamento interesse para a sociedade como um todo. Na hipótese vertente, o autor comprovou que requereu as informações por e-mail, em dezembro de 2008, conforme formulário preenchido na página do réu na internet. A solicitação foi recebida com sucesso, porém o autor não recebeu qualquer comunicado, tendo o banco de dados emitido a declaração de fls. 61, apenas em janeiro de 2010, e por ocasião da contestação, o que evidencia a resistência à pretensão autoral. Assim, comprovada a negativa do réu em prestar as informações cadastrais constantes em nome do autor, o que afronta o disposto no CDC, art. 43. Vale ressaltar, também, no que tange ao dever de informação, que o acesso aos dados deve ser amplo e irrestrito, possibilitando que o consumidor, e apenas ele, conheça todos os apontamentos que lhe digam respeito. Destarte, informações sobre apontamentos atuais, como consta na declaração de fls. 61, não atendem ao preceito contido na lei consumerista, não havendo como se falar em ausência de obrigação de informar dados já excluídos. Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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