Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Direito do trabalho. Recurso ordinário. Comissões estornadas. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Honorários. Provimento parcial.
I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, envolvendo temas como diferenças de comissões, jornada de trabalho, natureza de prêmios pagos em cartão, adicional noturno e honorários advocatícios. II. Questão em discussão. Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se as comissões estornadas devem ser consideradas devidas e se integram a remuneração; (ii) saber se é aplicável a jornada dos operadores de telemarketing ou de 8h diárias; (iii) saber se os prêmios pagos mediante cartão devem integrar o salário; (iv) saber qual norma coletiva se aplica ao adicional noturno; (v) saber se é devida a limitação dos valores da causa ao pedido inicial; (vi) definir o percentual dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir. As comissões estornadas são devidas, pois já configuradas as transações de venda, conforme CLT, art. 466, e o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao empregado. A autora não exercia atividade exclusiva de telemarketing, mas múltiplas funções, sendo devida a jornada de 8h diárias, com reconhecimento de labor em plantões noturnos em parte do contrato. Verba paga mediante cartão vinculada a metas específicas foi considerada prêmio, de natureza indenizatória, não integrando o salário. O adicional noturno deve seguir a convenção coletiva do SINDIPLANO, por se tratar de comercialização de planos de saúde. A limitação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial é inaplicável, por se tratarem de estimativas. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10%, considerando os critérios do CLT, art. 791-A IV. Dispositivo e tese. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: «1. Comissões estornadas após vendas concretizadas são devidas e integram a remuneração para os efeitos legais. 2. O controle potencial da jornada descaracteriza a atividade externa e legitima a fixação de jornada com base em prova produzida. 3. Prêmios vinculados a metas variáveis, pagos como liberalidade, têm natureza indenizatória, conforme art. 457, §4º, da CLT. 4. É inaplicável a limitação da condenação aos valores da inicial quando estimativos. 5. A convenção coletiva aplicável é a correspondente à atividade preponderante da empresa. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 62, I, 66, 71, § 4º, 457, § 4º, 466, 791-A; CPC/2015, art. 14; Lei 8.036/1990, art. 15.Jurisprudência relevante citada: TST, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, SBDI-I, j. 30.11.2023;... ()
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