Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.8057.2956.1840

1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso conhecido e desprovido, com medida de ofício.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pela defesa contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Faxinal que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, além de 113 (cento e treze) dias-multa, e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação de danos materiais à vítima. A defesa busca a absolvição, por insuficiência probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível absolver o réu, em vista à insuficiência de provas. III. Razões de decidir3.1. Ainda que genéricas as razões do inconformismo, não há que se cogitar em violação à dialeticidade, pois foi demonstrada a intenção de reforma da sentença, de modo que, para consagrar o duplo grau de jurisdição, o recurso deve ser conhecido3.2. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelos: boletim de ocorrência, imagens de vídeo, auto de levantamento de local do crime, relatório de investigação, auto de avaliação indireta e, ainda, prova oral coligida nas etapas investigativa e judicial. 3.3. Os elementos probatórios angariados, consistentes na declaração da vítima, no relato do policial militar e nos vídeos do sistema de segurança, evidenciam a autoria do réu e impedem sua absolvição.3.4. Deve-se excluir, de ofício, o valor fixado a título de reparação de danos, porque, a despeito do requerimento elaborado pelo Ministério Público na denúncia, não houve a indicação do montante mínimo pretendido, conforme o atual entendimento da Terceira Seção do STJ.3.5. É necessário arbitrar, ex officio, verba honorária à defensora dativa pela atuação em grau recursal, nos parâmetros do item 1.14 do anexo I da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e desprovido, com afastamento, de ofício, do valor arbitrado a título de indenização à vítima.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui relevância em crimes patrimoniais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como o relato do policial militar e imagens do sistema de segurança._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CP, art. 155, § 4º, I; CPP, art. 387, VII, e CPP, art. 91, I.Jurisprudência relevante citada: STJ; AgRg no HC 737.535/RJ, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 4.3.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 8.11.2023; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0002238-52.2023.8.16.0167, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 27.01.2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0000056-80.2023.8.16.0042, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 10.02.2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0002053-39.2020.8.16.0128, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 16.09.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF