Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.9438.7712.0868

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. SÚMULA 333/TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) quanto ao tema «descontos salariais o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 342/TST, incidindo o óbice previsto na Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista; b) quanto ao tema «horas extras porquanto a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST/ e, c) quanto ao tema «honorários advocatícios, não houve indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e a explicitar, de forma genérica, que o recurso de revista preenche os pressupostos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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