Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.6714.6635.9179

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA INTEGRAL EM FAVOR DO AGRAVANTE. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição e indenização por danos morais, em que o agravante alega hipossuficiência financeira e apresenta documentos que comprovam sua renda mensal líquida inferior ao salário mínimo, além de empréstimos consignados, que a compromete.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando sua alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada que comprova sua situação econômica.III. Razões de decidir3. O agravante comprovou hipossuficiência financeira, com renda mensal líquida inferior a três salários mínimos.4. A decisão que indeferiu a gratuidade da justiça não considerou adequadamente as condições econômicas do agravante.5. A legislação assegura o direito à justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98.6. O agravante não possui bens móveis e não está obrigado a declarar imposto de renda, reforçando sua condição de hipossuficiência.IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento provido para conceder a gratuidade da justiça integral em favor do agravante._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 2º, e CPC, art. 300, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0080303-77.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª Câmara Cível, j. 06.04.2024; TJPR, 0080339-22.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, 9ª Câmara Cível, j. 13.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o agravante, que é aposentado e tem uma renda mensal baixa, tem direito à gratuidade da justiça, ou seja, não precisa pagar as custas do processo. O juiz entendeu que ele comprovou que não tem condições financeiras de arcar com esses custos sem prejudicar seu sustento e o de sua família. Assim, o pedido do agravante foi aceito, permitindo que ele continue seu processo sem se preocupar com as despesas.... ()

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