Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Ação de procedimento comum proposta por José Sebastião da Silva contra o Estado de São Paulo, visando à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria devido à cardiopatia grave, além do ressarcimento dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. Sentença julgou procedente o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica tributária e condenando a ré à restituição dos valores descontados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade passiva do Estado de São Paulo; (ii) a prescrição quinquenal conforme Tema 138 do STJ; (iii) a atualização monetária da restituição conforme Emenda Constitucional 113/1921 e Tema 810 do STF; (iv) a observância da possível repetição duplicada na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a pretensão afeta o patrimônio da parte ré, conforme Tema 193 do STJ. 4. O autor comprovou cardiopatia grave, fazendo jus à isenção do IRPF, conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. A jurisprudência dispensa laudo oficial, bastando outras provas. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ corroboram o entendimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Reexame necessário não provido. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. Estados são partes legítimas para ações de isenção de IRPF por moléstia grave. 2. Isenção do IRPF é devida desde o diagnóstico da doença. Legislação Citada: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV; Lei 9.250/95, art. 30; CTN, art. 111, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, j. 09.11.2010; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 16.12.2019; TJSP, Mandado de Segurança Cível 2167097-88.2023.8.26.0000, Rel. Des. Aroldo Viotti, j. 22.11.202... ()
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